Caro condutor,

Este portal é especialmente concebido para todos os aqueles que, diariamente, despendem parte do seu tempo ao volante.

“Constitui contra-ordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e para o qual se comine uma coima.”

As contra-ordenações rodoviárias são um expediente legal, criado pelo legislador, e que permite punir os infractores às regras estradais. Assim, perante a ameaça de determinadas sanções, é possível garantir uma maior segurança rodoviária.

As normas rodoviárias são normas de segurança e, por isso, todos os que circulam na estrada devem cumprir integralmente o disposto no Código da Estrada e na demais legislação rodoviária.

Não obstante, sabemos bem que errar faz parte da natureza humana. Neste sentido, quem conduz está sujeito a ser infractor e arguido num processo de contra-ordenação. O Contra-ordenações.com é um portal concebido para informar todos os que inadvertidamente (ou não) se encontram naquela posição processual.

De forma imparcial, poderá aqui encontrar uma informação sistematizada das normas relacionadas com as contra-ordenações rodoviárias. Expomos os pressupostos, os procedimentos e as consequências, mas não se esqueça: a prevenção é sempre melhor opção!