TIPOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO

LEVES

“São contra-ordenações leves as sancionáveis apenas com coima.” Significa isto que são contra-ordenações leves todas as infracções ao código da estrada (ou outra legislação complementar) que não estejam previstas nos elencos das...

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GRAVES

“São contra-ordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.” As contra-ordenações graves implicam um pagamento de uma coima que varia consoante a norma infringida e uma sanção acessória de inibição de conduzir que poderá ir de 1 mês a...

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MUITO GRAVES

“São contra-ordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.” As contra-ordenações muito graves implicam um pagamento de uma coima que varia consoante a norma infringida e uma sanção acessória de inibição de conduzir que...

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