DIREITOS E GARANTIAS DO INFRACTOR
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
É admitido sempre o pagamento voluntário da coima, pelo montante mínimo previsto para a norma infringida. Esta opção de pagamento pelo mínimo poderá ser efectuada no prazo de 15 dias úteis a contar do momento da notificação da contra-ordenação, sem acréscimo de custas processuais....
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PAGAMENTO ÀS PRESTAÇÕES
Há ainda a possibilidade de a ANSR autorizar, mediante requerimento do infractor, o pagamento da coima em prestações não inferiores a € 50, pelo período máximo de doze meses, sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja superior a €204. A falta de pagamento de alguma das prestações...
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ATENUAÇÃO ESPECIAL DA SANÇÃO ACESSÓRIA
No caso das contra-ordenações muito graves, o período de condenação de inibição de conduzir pode ser reduzido para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave e na...
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SUSPENSÃO DA INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Pode ser suspensa a aplicação da sanção acessória para as contra-ordenações graves, ou seja, o condutor poderá conduzir, mas não deverá praticar nenhuma contra-ordenação grave ou muito grave por um período que pode ir de 6 meses a 1 ano, Se nos último 5 anos praticou alguma...
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DEFESA
O condutor pode efectuar a sua defesa nos 15 dias úteis após a infracção. Numa defesa e desde que bem fundamentada, poderão ser requeridas quaisquer das garantias que a lei permita. A defesa deve ser dirigida ao Presidente da ANSR e enviada para:
Parque de Ciências e Tecnologia de...
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