CONSEQUÊNCIAS PARA O INFRACTOR
COIMA
Todas as contra-ordenações são sancionáveis com coimas, sendo esta a sanção principal. A coima é uma sanção monetária aplicada a quem pratica uma contra-ordenação. Obriga o infractor ao pagamento de uma importância que é fixada na lei, para cada contra-ordenação, entre um montante mínimo...
—————
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Apenas as contra-ordenações graves ou muito graves são sancionáveis com sanção acessória. Esta sanção consiste numa inibição de conduzir, isto é, num impedimento de conduzir veículos a motor.
A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano para as...
—————
REINCIDÊNCIA
As contra-ordenações graves e muito graves ficam averbadas no registo individual do condutor, durante cinco anos. Assim, ao condutor que nos últimos 5 anos tenha praticado qualquer outra contra-ordenação grave ou muito grave, poderá ser aplicado o regime da reincidência.
Desta forma, é...
—————
CASSAÇÃO
As contra-ordenações graves e muito graves ficam averbadas no registo individual do condutor, durante cinco anos.
Assim, ao condutor que pratique uma contra-ordenação grave ou muito grave, pode ser aplicada a cassação da sua carta de condução, se nos últimos 5 anos tiver sido condenado...
—————
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada, isto é, anulada se, durante o decorrer do seu período o condutor, a quem foi suspensa a inibição de conduzir, cometer contra-ordenação grave ou muito grave, não cumprir os deveres que lhe foram impostos ou for ordenada a...
—————