CONSEQUÊNCIAS PARA O INFRACTOR

COIMA

  Todas as contra-ordenações são sancionáveis com coimas, sendo esta a sanção principal. A coima é uma sanção monetária aplicada a quem pratica uma contra-ordenação. Obriga o infractor ao pagamento de uma importância que é fixada na lei, para cada contra-ordenação, entre um montante mínimo...

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INIBIÇÃO DE CONDUZIR

  Apenas as contra-ordenações graves ou muito graves são sancionáveis com sanção acessória. Esta sanção consiste numa inibição de conduzir, isto é, num impedimento de conduzir veículos a motor.  A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano para as...

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REINCIDÊNCIA

  As contra-ordenações graves e muito graves ficam averbadas no registo individual do condutor, durante cinco anos. Assim, ao condutor que nos últimos 5 anos tenha praticado qualquer outra contra-ordenação grave ou muito grave, poderá ser aplicado o regime da reincidência. Desta forma, é...

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CASSAÇÃO

  As contra-ordenações graves e muito graves ficam averbadas no registo individual do condutor, durante cinco anos. Assim, ao condutor que pratique uma contra-ordenação grave ou muito grave, pode ser aplicada a cassação da sua carta de condução, se nos últimos 5 anos tiver sido condenado...

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REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO

  A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada, isto é, anulada se, durante o decorrer do seu período o condutor, a quem foi suspensa a inibição de conduzir, cometer contra-ordenação grave ou muito grave, não cumprir os deveres que lhe foram impostos ou for ordenada a...

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