REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO

 

A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada, isto é, anulada se, durante o decorrer do seu período o condutor, a quem foi suspensa a inibição de conduzir, cometer contra-ordenação grave ou muito grave, não cumprir os deveres que lhe foram impostos ou for ordenada a cassação da sua carta de condução.

A revogação implica que o condutor cumpra a sanção cuja execução estava suspensa e, se prestou caução, a mesma não lhe será devolvida.