CASSAÇÃO

 

As contra-ordenações graves e muito graves ficam averbadas no registo individual do condutor, durante cinco anos.

Assim, ao condutor que pratique uma contra-ordenação grave ou muito grave, pode ser aplicada a cassação da sua carta de condução, se nos últimos 5 anos tiver sido condenado por 3 contra-ordenações muito graves ou num total de 5 contra-ordenações entre graves e muito graves.

A cassação implica a caducidade da carta de condução, isto é, a sua extinção. O condutor ficará sem carta definitivamente.

No entanto, a lei prevê que o condutor possa obter nova carta de condução, mas apenas mediante a aprovação num exame especial. Ainda assim, não lhe poderá ser dada a nova carta pelo período de 2 anos a contar da aplicação da cassação.