DEFESA

 

O condutor pode efectuar a sua defesa nos 15 dias úteis após a infracção. Numa defesa e desde que bem fundamentada, poderão ser requeridas quaisquer das garantias que a lei permita. A defesa deve ser dirigida ao Presidente da ANSR e enviada para:

Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena.