PAGAMENTO ÀS PRESTAÇÕES

 

Há ainda a possibilidade de a ANSR autorizar, mediante requerimento do infractor, o pagamento da coima em prestações não inferiores a € 50, pelo período máximo de doze meses, sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja superior a €204. A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.