SUSPENSÃO DA INIBIÇÃO DE CONDUZIR

 

Pode ser suspensa a aplicação da sanção acessória para as contra-ordenações graves, ou seja, o condutor poderá conduzir, mas não deverá praticar nenhuma contra-ordenação grave ou muito grave por um período que pode ir de 6 meses a 1 ano, Se nos último 5 anos praticou alguma contra-ordenação, poderá ainda ficar sujeito à prestação de uma caução ou à frequência de acções de formação e não deverá praticar nenhuma contra-ordenação grave ou muito grave por um período que pode ir de 1 a 2 anos. Em ambos os casos, se durante o período de suspensão, cometer alguma daquelas contra-ordenações, ao infractor poderá ser aplicada a revogação da suspensão da execução da sanção acessória.