PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

 

É admitido sempre o pagamento voluntário da coima, pelo montante mínimo previsto para a norma infringida. Esta opção de pagamento pelo mínimo poderá ser efectuada no prazo de 15 dias úteis a contar do momento da notificação da contra-ordenação, sem acréscimo de custas processuais. Poderá, ainda fazer o pagamento pelo mínimo, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão e sem prejuízo das custas processuais que forem devidas até então.

Com efeito, o infractor pode, mas não é obrigado a pagar a coima no momento da infracção!

Terá sempre, no mínimo e sem mais despesas, 15 dias úteis para o fazer.

No caso de ser abordado directamente pela autoridade policial, ser-lhe-á apreendida a carta de condução, mas em compensação será entregue, no momento, uma guia de substituição que permite o infractor conduzir até decisão em contrário da ANSR.