ATENUAÇÃO ESPECIAL DA SANÇÃO ACESSÓRIA

 

No caso das contra-ordenações muito graves, o período de condenação de inibição de conduzir pode ser reduzido para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave e na condição de se encontrar paga a coima.