LEVES

“São contra-ordenações leves as sancionáveis apenas com coima.”

Significa isto que são contra-ordenações leves todas as infracções ao código da estrada (ou outra legislação complementar) que não estejam previstas nos elencos das contra-ordenações graves e muito graves.

Este tipo contra-ordenações são apenas sancionáveis com coimas, sendo que o seu valor varia mediante a infracção. Não há lugar à aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir, nem contam para efeitos do registo individual do condutor.